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Sociologia
personales [ ]
Gilmar Paiva

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
por [Gilmar ]

2012-03-19  |     | 




Sociologia




A principio o conceito da escola jusnaturalista e da escola positivista e sua relevância no conceito social no discorrer do tempo e seu enquadramento histórico que dará vazão ao conteúdo desse trabalho,bom, sabemos que a escola jusnaturalista e aquela que desde de os primórdios dos tempos,da época de Hamurabi,Ur Nammu etc,essa escola tem por principal enlace aquele centrado na visão do criador “Deus” o poder de Deus fazia as mediações no que se tratava de justiça,isso é bem claro no direito romano enfim até o fim estado moderno as dinastias faraônicas onde o poder do farao eram as próprias instruções do criador,também em Moisés pode ser notar essa distinção os dez mandamentos citarei pelo menos alguns para que possa ficar claro.

Então Deus falou estas palavras:


...9 .Seis dias trabalharás e fará tua obra,
10. Más no sétimo dia é o sábado do Senhor,teu Deus,não fará
nenhuma obra,nem teu filho,nem tua filha,nem teu servo,nem tua
serva,nem o animal,nem o estrangeiro que está dentro de tuas
portas.
13. Não matarás
15.Não furtarás.

( Bíblia, Êxodus,Cap. 20 Vers.9,10,13,15)

Fato é depois de instituição do cristianismo como religião em Roma houve e grande influência deste sobre o estado,também Cícero grande orador e mestre que floreceu nesta época de ouro,não mencionando um conceito que é vital para a compreensão histórica que além de sua situação no espaço tempo que sempre devemos incorrer para não nos tornarmos estranhos em nosso próprio tempo¹,há de se notar que como nos disse Diderot. Oh,Richardson! Ousarei dizer que a historia mais verdadeira é cheia de mentiras e que teu romance e cheio de verdades.A historia pinta alguns indivíduos:tu pintas a espécie humana;a historia atribui a alguns indivíduos o que não diceram não fizeram,tu atribuis a espécie humana (Diderot,p15). nos faz menção destes conceitos jusnaturalistas em seu republica e também em seu De Natvra Deorvum quando diz.Qvi vero deos esse dixervm,tanta svnt in veritati et dissensine,vt eorvm infinitvm sit envmerare sententias(Cicero,p.1).
Esse conceito jusnaturalista que toma uma substancia primeira inerte e quando digo inerte faço menção a resolução física desse estado que tem frutificado e faz vivo até hoje nos mais eminentes tratados de física e até naquele que disse Gott ist tott² quando disse:Viva a física! Também muito importante o um conceito de Cícero achado no texto de S.Cavalieri que diz.

Existe uma lei verdadeira, reta razão,conforme a natureza,difusa e todos,
constante,eterna,que apela para o que devemos fazer,ordenando-o
que o desvia do mal,que ele proíbe,que no entanto se não ordena nem proíbe
em vão os bons,nem muda nem ordena em suas proibições os maus...

( Sérgio Cavalieri ,Programa de Sociologia do Direito,p.2)

Sabe-se que esta conceito está ligado ou parcialmente a doutrina da potência e ato efeito,movimento etc.
Pode-se notar também em Cícero não que com isso concorde jamais me indisporia por animo alguns com figura solene grande ou não,mas nota-se claramente a interação divina no conceito de Cícero e por que interação? Pois ainda que ela ordene que se siga por determinado caminho ela não interfere diretamente na ação dos maus.
Também no estado Hobbesiano existe um certo conflito,isso é mais ou menos digno do estado soberano,onde suas grande máxima que não direi aqui se faz de imediato eu diria de imediato que esta invasão de um pelo outro nos estado soberano era como nos dizia um grande mestre que era a interação dos pequenos polegares com o grande King Kong³ os monstros mesmo que fizeram toda essa anomalia e perigo no que tange ao estado soberano,todos nos sabemos das constantes tensões referentes ao estado do soberano na figura do rei e dos revoltosos que culminou na revolução não que Hobbes estivesse diretamente ligado a isso diretamente mais é inegável o efeito das luzes sobre a revolução,analisemos também o estado positivo onde a lei escrita tem grande efeito sobre o individuo mais isso sabemos desde que o Mahabharata e os livros sagrados vedas foram escritos que não bastava também que a palavra fosse transportada pelo costume mas que também fosse incultada para que pudesse sobreviver tal lei na sociedade,isso nos levaria a lingüística mas como não vamos nos demorar em questões interpretativas talvez devêssemos mencionar um que.Morre a voix fique le ecrit. È como nos dizia Hegel sobre a morte da coisa,mas também seu efeito imediato,essa noção também se fazer perceptível em Max Weber essa questões de tom interpretativo que marca a nova sociedade este também menciona em sua obra Lê Savant et la politique.

a) Costumes.Dentro de regularidade de conduta social podemos
descobrir usos (Brauch) e costumes ( sitte).Gozando muitos usos do prestigio pela sua eficácia,tornaram-se costumes e o homem passo a considará-los o com sagrados.simultaneamente,instaurou-se o poder tradicional.
daí o exemplo do poder patriarca e do senhor feudal.

b) Carisma. A dedicação ao líder e a confiança nele ,pelas suas
qualidades,extraonárias ou,pelo menos consideradas prestigiosas
garantiram e solidificaram-lhe a autoridade.
Por exemplo,o poder drdios profetas ou chefes guerreiros.

c) Lei. A crença na autoridade de normas estabelecidas de modo
racional criou condição para a cristalização do poder e garantia de
obediência.Exemplifica bem a estrutura do estado moderno.

(Max Weber,Le Savant et la politique, Asociologia aplicada ao direito)




Segundo alguns autores o positivo jurídico é a relação entre sua análise e a correlação entre elas,esse conceito de movimento que alguns teóricos do direito tem estabelecido para ponderar sobre o Volksgeist e este movimento mesmo dentro das sociedade pode ser esboçado te caracter imediato somente no que tange a interpretação da lei a observância de sua forma escrita a demais se analisarmos mais de perto este movimento notamos que sua função aplicativa esta correlacionada a o desenvolvimento social e quando digo movimento social no conceito de Savigny que essa organização como nos disse Max Weber ulteriormente fundamenta mesma com a capacidade superior do homem e certamente ao caracter positivo da escrita e apliccabilidade e assimilição de tais leis pelos indivíduos da sociedade,há também aqui outro assunto não menos polpavel na estrutura social e a aplicabilidade do direito a momento não vou me de ter sobre a questão da liberdade vivida pelo individuo enquanto ser social e até como ser no mundo,mais o caracter de analise das relações do direito publico e direito privado e como essa aplicação pode ser estendida ao ser de liberdade dentro do estado,atravez do emparelhamento dessas duas esferas de interesse que jurista poderá garantir satisfação social,como se a sabido dentro dos círculos filosóficos modernos:Sá não somos livres para deixarmos de sermos livres.Assim podemos concluir que o bom senso e racionalidade e os costumes são suficientes para manter um elo de ligação da justiça se lei e a justiça com leis o seja a variável na composição do direito em detrimento do fato social bem,estrutura funcional da sociedade,essa análise esta bem a caracter do receito primeiro enfocado por alguns socialistas na relação do preceitos característico antes sociais do que sancionais a isso se permite uma certa flexibilidade em detrimento a própria postura social a própria civilidade,aos contornos da nosso conceito devo fazer menção a Lévy- Bruhl e sua distinção entre Crime e Pena ,essa característica se via a muito em um grande jurista italiano Cesare Beccaria que propunha uma pena não menos rigorosa e que excusasse o corpo do criminoso para manter sua ação somente em relação ao crime, de fato foi marca e ainda é esse distanciamento do corpo do criminoso para isso basta analisarmos as instituições penais e correcionais de alguns séculos atrás para notarmos como a penas estava direcionada ao corpo do individuo como a marca entre delito,pena,tortura e suplicio já se encotrava na análise de outros sociólogos não menos importantes a marca da vingança do soberano a vingança contra o corpo do criminoso,o que não esteve em noção mais privilegiada do que o comportamento humano? O que tem ocupado e talvez oculpe as mentes dos grande sábios do que o comportamento a conduta humana,nós já sabemos a importância das ações inconscientes sobre os costumes,sabemos também da posição do humano sobre a terra suas relações,certamente como nos diz Durkhein “forma visível de solidariedade social” claro que não colocaremos esse aspecto sobre o conceito de intencionalidade pois tal como um pintor pinta somente um dado aspecto em seu quando nos também conceituamos o plano estrutural da realidade dessa forma,a integridade do ser como ser social já não pode ser decomposta não poder ser dissociada por isso a nessa estrutura desse saber sociológico e jurídico uma analise a prioristica das realidades.
Existem certos mínimos comportamentos que tem a presença do direito na sociedade.

O fumante quando deita fora o resto de seu cigarro ou charuto,
realiza um ato de derelicto abandonando uma coisa su.O banhista
que na praia apanha uma concha preciosa trazida pelas ondas,
pratica uma ocupatio,adquirindo uma propriedade de duma res
nullios.
Tenha ou não consciência disso, a dona de casa,quando adquire
uma simplescaixa de fósforo no quiosque ou gêneros alimentícios
no supermercado realiza um contrato de compra e venda.


( Sérgio Cavalieri Filho,Programa de Sociologia Jurídica,p.12)


Existem outros exemplos com os quais podemos esclarecer o direito na sociedade, faça menção que Saraiva que esclarece certos conceitos em relação a error in quantitate,no Código Civil de 1999.


Erro in quantitate
No artigo 1.136 do Código Civil distingue duas modalidades na
e venda de um imóvel.Se aquela se dá ad corpus ( q.v) isto é,
a venda de um bem certo ou discriminado,uma vez fixado o preço
não há margem para o comprador exigir a complementação da
da superfície menor,nem,para o vendedor,o aumento do preço,
na hipótese contraria.


Também a Locupletátio Indébita ou seja enriquecimento ilícito.

A Lei n° 8.429 de 02/06/92,estabelece sanções aos agentes públicos
nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato,cargo,
emprego ou função na adminitração pública direta,indireta ou
fundamentacional.


(Saraiva, Vicente de Paulo , Expressões Latina Jurídicas e Forense,p348,547 ed.Saraiva 1999)

Atraves dessa primicia podemos notar claramente que o Direito esta diretamente interligado as movimentações sociais independente de suas variáveis no interior dessa,até nos efeitos de concorrência relações dessa natureza muito celebre nos ditames de certo revolucionário que disse que poderia se fazer pouca ou nenhuma diferença,principalmente no ocupantes de cargo público más somente devido ao seu talento,existem sim relações que modificam certos comportamentos em relação um aos outros somente no que diz respeito a aplicação e movimento que cada um dá a sua própria vida,não haveria outra forma que fosse mais eficaz do que cada um aplicar devidamente seu esforços de forma eu diria até mais civilizada,de acordo com Cavalieri a composição do direto está em diminuir conflitos e diz que o conceito de toda a composição esta em reprimir ou colocar em evidencia certos comportamento,certamente que ele fez menção posterior a composição voluntária e do acordo mutuo.




Existem também as interações do Direito Subjetivo e do Direito Objetivo nas palavras Lévy – Bruhl.

Direito Subjetivo - è a faculdade que cabe a cada um de exercer uma
outra atividade.Podemos falar assim,do direito ao voto,de direito de
instrução,de direito ao trabalho,etc.

Direito Objetivo – é a norma ou conjunto de normas que se aplicam
Aos indivíduos( ou as coletividades) e que devem ser observadas
sobre a pena de sanções.

(Sociologia Aplicada ao Direito, O direito como fato social , p 235)



Existem também as normas de conduta que como referi ulteriormente seria a própria razão,consciência coletiva ou de Estado,que estabelece normas, e que um dispositivo que e eficaz na conceituação de controle social e de não exclusão e existem até alguns sociologos que a mencionam e o conceito de liberdade mesma vivida pelo sujeito,até há alguma razão para Cavalieri citar o mito de prometeu e Georges Dumezil dizer que o Cáucaso é o concervatório da humanidade.


















Bibliografia


Bíblia, Êxodus,Cap. 20 Vers.9,10,13,15
Sérgio Cavalieri ,Programa de Sociologia do Direito,p.2
Saraiva, Vicente de Paulo , Expressões Latina Jurídicas e Forense,p348,547 ed.Saraiva 1999)
Sociologia Aplicada ao Direito, O direito como fato social , p 235


Traduções:
Deus está morto,Friedrich Nietzsche A gaia Ciência
Mais diceram a verdade que era deus,tantas são em verdade e dissenção,e eram infinitas sobre numerar senteça.
Notas:

1- Descartes Discurso do Metodo
2- Nietzsche – A gaia Ciencia Deus está Morto
3- Menção a Foucault – Anormais


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