agonia
espanol

v3
 

Agonia.Net | Reglas | Mission Contacto | Regístrate
poezii poezii poezii poezii poezii
poezii
armana Poezii, Poezie deutsch Poezii, Poezie english Poezii, Poezie espanol Poezii, Poezie francais Poezii, Poezie italiano Poezii, Poezie japanese Poezii, Poezie portugues Poezii, Poezie romana Poezii, Poezie russkaia Poezii, Poezie

Artículo Comunidades Concurso Ensayo Multimedia Personales Poemas Presa Prosa _QUOTE Guión Especial

Poezii Romnesti - Romanian Poetry

poezii


 


Textos del mismo autor


Traducciones de este texto
0

 Los comentarios de los miembros


print e-mail
Visualizaciones: 2987 .



Teoria das Capacidades ( Direito)
personales [ ]
Gilmar Paiva

- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
por [Gilmar ]

2011-11-22  |     | 



Teoria das Capacidades



Segundo o autor Marcos Bernardes de Mello existe um certo encadeamento de capacidades dentro do Direito,porém antes de citá-las concebe que no trato do Direito existem dois conceitos relacionados entre si,segundo o autor seriam eles o sujeito de Direito e a capacidade de exercer o ato jurídico.
Como antes havíamos citado em direito material existe a generalidade que configura a capacidade jurídica.

(a)capacidade de agir,que são em espécies(a.a)a capacidade
negocial(a.b)a capacidade ao ato jurídico stricto sensu
(a.b) a capacidade de praticar o ato-fato-jurídico(a.b) a
capacidade de praticar o ato ilícito civil(a.d.a) relativo
(a.b.c) absoluto( ato ilícito stricto sensu) e (a.c) a capacidade
obrigar-se por ato ilícito(b) a capacidade para comerciar;


Em direito publico material,(a) capacidade delitual( criminal)
(b) a capacidade política (c) capacidade de ser parte
( d) competência funcional;


Em direito formal,(a) a capacidade processual e (b) a
capacidade postulacional.


MELLO,Marcos Bernardes de Revista de Direito Privado p.03


Sabendo-se que subjaz no Direito o sujeito/grupo,sujeito/sociedade com se preferir,podemos conceituar a decadência no que concerne a própria liberdade deferida pelo direito,já que enquanto ciência o Direito cercea somente as relações do individuo inserido na sociedade,seu fim último e cercear esse protesto social ou esse appetitus societatis do homem, que de maneira nenhuma é inato,assim a capacidade jurídica constitui pressuposto de todas as capacidades especificas que não é mais que a suposição de direitos e deveres.
Tratemos pois da natureza instrumental das capacidades especificas.
È fato que a titularidade jurídica pressupõe capacidade jurídica a seu tutor de exerce-la,e que esta capacidade pode estar ligada a capacidade postulatória já que é discussão de alguns juristas a probabilidade de advogados públicos não exercerem suas funções devido ao vinculo de pagamento na OAB segundo a lei n°8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) muito embora haja controvérsias.
Como discorre a lei sobre o nascituro esse já nasce com direito a propriedade de bens que possam ter sido deixados em seu nome por herança além dos direitos a personalidade,sabemos que alguns destes direitos são:

Art. 11 – Com exceção dos casos previstos em lei,os direitos são
intransmissíveis e irrenunciáveis,não podendo seu exercício
sofrer limitação voluntária.

Art. 15 – Ninguém pode ser constrangido a submeter-se,com risco
de vida,ou a tratamento médico com intervenção cirúrgica.

Art.16 – Toda pessoa tem direito ao nome,nele compreendido
Prenome e sobrenome.

CÓDIGO CIVIL lei 10.406 de Janeiro de 2002 Art. 11,15,16 p.149

Sabemos também que a capacidade especifica é a capacidade de seu exercício,um pessoa com maior discernimento conclui facilmente que nada mais nada menos do que um embate luta/enfrentamento no homos medios
para a instauração de sua conservação nesse meio,como nos cita Nietzsche

A educação consiste no condicionamento a um individuo,através
das várias promessas de varias compensações e vantagens de
modo que ele adote um modo de pensar e se comportar que,
logo se torne um hábito,instinto ou paixão,os dominarão “ para o
bem geral”mais em ultima instância para sua própria
desvantagem.

NIETZSCHE Friedrich, A gaia ciência p.21

E Le Bon que diz que as ações em grupo decrescem a capacidade intelectual do individuo(FREUD,p4)essa alusão a esses pensadores deve servir como apenas uma analítica da junção em grupo,mas deixemos a filosofia e tratemos do direito.

A diferença especifica de três elementos

Referibilidade a esfera jurídica

Nessa esfera se situam as personalidades e a capacidade de direito nessa estrutura não existe sujeição entre suas esferas mais somente a distinção
da posição de alguém,ter personalidade de direito e referi-se unicamente
a uma pessoa não requer referencia a outra,trata-se da qualidade de alguém deferida pelo ordenamento jurídico e somente ter qualidade para a inserção em relação ao ordenamento jurídico.

Oportunidade Erga omnes

A situação jurídica e unissubjetiva é oponível a terceiro ou seja deve haver inferência a sua qualificação e respeitabilidade.
Como no cita Mello.

Se a pessoa se impõe a todos não apenas a Ticío o Caio.Não
há eficácia relativa precisamente porque não há relacionamento
Entre as esferas jurídicas determinadas.


Impositividade.

A oponibilidade erga omnes de prerrogativas inclui dotá-las de impositividade inclusive por meio judicial.
Como já se faz do entendimento não há direito subjetivo a qualificação por se tratar de estado de fato que pode se integrar a fatos,porém pode haver pretensão de tê-lo reconhecido.

As capacidades como situações jurídicas unissubjetivas

Com uma analise das capacidades pode-se constatar que não há uma titularidade comum a todas elas.A capacidade de obrigar-se por atos jurídicos e a capacidade delitual,incluem-se em situações que não são subjetivas embora não há direito do incapaz.

Art. 9° São absolutamente incapazes de exercer os atos da vida
civil:

I- Menores de dezesseis anos.
II- Os que por enfermidade ou deficiência mental,não tiverem discernimento para as praticas desses atos.
III- Os que, mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade.

CÒDIGO civil lei n° 10.406 de 10 Janeiro de 2002 p.147 ed.Saraiva

Da Capacidade jurídica

È o conceito da disponibilidade que o ordenamento jurídico reserva aqueles grupos que possuem universalidades patrimoniais para serem titulares das situações jurídicas.

Capacidades de agir e outras capacidades substantivas em Direito Privado

Generalidades

Aptidão que o ordenamento jurídico reconhece as pessoas para representante legal ou participação assistente.

Capacidade de praticas ato-fato-juridico

Supõe a capacidade jurídica ,por que o ato-fato-juridico,por que o ato-fato-jurídico resulta sempre em posição em relação jurídica.

Capacidade negocial e de praticar ato-fato-juridico stricto sensu

As normas sobre as capacidade negocial,principalmente sobre as incapacidades e suas conseqüências,são apreciáveis aos jurídicos.

Capacidades para comerciar

A capacidades para comerciar e espécie da capacidade de agir não se confundem com a capacidade de comerciar,a incapacidade de comerciar não se confunde com as condições para exercer comercio.

Capacidade de praticar ato ilícito civil

Esta se divide em dois aspectos quando o ato ilícito implica sobre a vitima que quando não há relação entre agente e vitima.

Capacidade para obrigar-se a ato ilícito

A capacidade ser parte é a aptidão jurídica para o exercício da pretensão a tutela jurídica.

Competência funcional- Competência funcional é a capacidade de direito público de tutela da função para exercer atos jurídicos inertes a órgão público.

Capacidade em direito publico formal

Capacidade processual- È a capacidade de alguém ou algo estar em juízo.

Capacidade postulacional- è reservada a quem seja advogado ou Ministério Público.
































Bibliografia


CÓDIGO CIVIL lei 10.406 de Janeiro de 2002 Art. 11,15,16 p.149

CÒDIGO civil lei n° 10.406 de 10 Janeiro de 2002 p.147 ed.Saraiva

MELLO , Marcos Bernardes de, Revista de Direto p.03

NIETZSCHE Friedrich, A gaia ciência p.21


.  | index










 
poezii poezii poezii poezii poezii poezii
poezii
poezii La casa de la literatura poezii
poezii
poezii  Busca  Agonia.Net  

La reproducción de cualquier texto que pertenece al portal sin nuestro permiso està estrictamente prohibida.
Copyright 1999-2003. Agonia.Net

E-mail | Política de publicación et confidencialidad

Top Site-uri Cultura - Join the Cultural Topsites!